sábado, 25 de junho de 2011

15.a Parada do Orgulho LGBT

       Amanha, dia 26 de julho, ocorrerá em São Paulo mais uma edição da parada do orgulho Gay. Tal evento releva em razão de demonstrar à sociedade uma realidade que muitos ainda tentam mascarar.
        O fato é que nossos legisladores não podem ficar omissos aos fatos que acontecem em nossa sociedade. E um dos fatos mais relevantes é o gradativo reconhecimento de direitos e garantias aos grupos homoafetivos. Uma conquista que se tem conseguido as custas de muito sacrifício e dedicação de determinadas entidades que hà muito lutam para garantir a efetivação de tais direitos.
        Não podemos dar as costas à nossa Constituição quando ela determina (é um mandamento!) que todos são iguais em direitos e obrigações, bem como não se deve distinguir homens e mulheres. Quer ela dizer, conforme nosso entendimento, que não se pode distinguir homens com homens, homens com mulheres e tampouco mulheres com mulheres.
        E nosso judiciário foi bem neste caminho ao reconhecer, em decisão inédita, em 05 de maio de 2011, assegurado o direito à união estável entre casais homoafetivos. Em certo trecho do voto do Relator, ficou destacado a impossibilidade de diferenciar casais heteroafetivos dos casais homoafetivos.
        Tal decisão, digna de aplausos, demonstra claramente que, se nossos legisladores ainda relutam em prover nossa sociedade de leis que permitam garantir os direitos dos casais homoafetivos, nosso judiciário está bem atento para, quando chamado, colmatar as lacunas que eventualmente possam impedir o livre exercício da cidadania.

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